Além da falta de iluminação publica por causa de
muitas lâmpadas quebras, ou queimadas, agora quem virou alvo de ataques de
vandalismo, foram os contadores de consumo de energia que ficam nas portas das residências.
Nos últimos dias o bairro Frei Alberto Beretta no setor Extrema, tem se tornado
o palco predileto de pessoas sem ter o que fazer, que andam nas altas
madrugadas quebrando os contadores de eletricidade das casas.
Só na manhã deste sábado (26) de dezembro vários marcadores
de eletricidade, amanheceram quebrados, pela bruta força há qual são arrancados
do local, ou apedrejados. Moradores tiraram fotos e mostram ao De Olho em
Grajaú, como estão ficando os medidores por onde os vândalos estão passando.
O Código Penal
Brasileiro define o crime de dano no capt do art. 163: “destruir, inutilizar ou
deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou
multa”.
No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a
três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do
citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime
for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa
concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
Ou seja, destruir o patrimônio público, além de feio e imoral, é crime. Podendo o infrator ser multado ou até mesmo preso. Os moradores esperam providencias das autoridades.