O prefeito municipal de Grajaú no
uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de padronizar, o
valor da passagem cobrada pelo transporte individual de passageiros, através de
mototáxi, decreta.
Art. 1º fica a cidade dividida em
03 regiões geográfica para fins de definições dos valores a serem cobrados,
pelo transporte individual de passageiros no município de Grajaú, de acordo com
os seguintes limites;
Região 1 perímetro urbano da
cidade compreendido pelo bairro, rodoviário, Centro, Cidade Alta, Vila Viana,
Vila Militar, Mangueira, Vila Odebrecht, Vila Milton Gomes e suas proximidades,
com o limite da ponte de cimento à delegacia de policia civil.
Região 2 perímetro urbano da cidade
compreendido pelos bairros, Trizidela, Mutirão, canoeiro, Vilinha. Extrema,
Vila Tucum, Vila São Roque, Vila Esperança, Hospital Geral, Frei Alberto Beretta,
Juçara e suas proximidades.
TABELA E VALORES
Vila Esperança Quem Dera R$ 10,00
reais
Vila Esperança Expoagra R$ 08,00
reais
Vila Esperança Centro R$ 07,00
reais
Hospital Geral Expoagra R$ 07,00
reais
Canoeiro Quem Dera R$ 07,00 reais
Canoeiro Expoagra R$ 07,00 reais
Canoeiro Centro R$ 06,00 reais
Centro Quem Dera R$ 06,00 reais
Centro Expoagra R$ 06,00 reais
Vila Tucum Expoagra R$ 07,00
reais
Vila Tucum Quem dera R$ 07,00
reais
Vila Tucum Centro R$ 06,00 reais
Frei Alberto Quem dera R$ 07,00
reais
Frei Alberto Expoagra R$ 07,00
reais
Frei Alberto Centro R$ 06, 00
reais.
Atenciosamente Junior de Sousa
Otsuka prefeito de Grajaú.