Prefeito assina documento com novo valor da corrida de mototaxista


O Decreto Nº 008/2016-GAB fala do novo valor a ser cobrado pelos mototáxi da cidade de Grajaú.

O prefeito municipal de Grajaú no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de padronizar, o valor da passagem cobrada pelo transporte individual de passageiros, através de mototáxi, decreta.

Art. 1º fica a cidade dividida em 03 regiões geográfica para fins de definições dos valores a serem cobrados, pelo transporte individual de passageiros no município de Grajaú, de acordo com os seguintes limites;
Região 1 perímetro urbano da cidade compreendido pelo bairro, rodoviário, Centro, Cidade Alta, Vila Viana, Vila Militar, Mangueira, Vila Odebrecht, Vila Milton Gomes e suas proximidades, com o limite da ponte de cimento à delegacia de policia civil.

Região 2 perímetro urbano da cidade compreendido pelos bairros, Trizidela, Mutirão, canoeiro, Vilinha. Extrema, Vila Tucum, Vila São Roque, Vila Esperança, Hospital Geral, Frei Alberto Beretta, Juçara e suas proximidades.

TABELA E VALORES
Vila Esperança Quem Dera R$ 10,00 reais
Vila Esperança Expoagra R$ 08,00 reais
Vila Esperança Centro R$ 07,00 reais
Hospital Geral Expoagra R$ 07,00 reais
Canoeiro Quem Dera R$ 07,00 reais
Canoeiro Expoagra R$ 07,00 reais
Canoeiro Centro R$ 06,00 reais
Centro Quem Dera R$ 06,00 reais
Centro Expoagra R$ 06,00 reais
Vila Tucum Expoagra R$ 07,00 reais
Vila Tucum Quem dera R$ 07,00 reais
Vila Tucum Centro R$ 06,00 reais
Frei Alberto Quem dera R$ 07,00 reais
Frei Alberto Expoagra R$ 07,00 reais
Frei Alberto Centro R$ 06, 00 reais.

Atenciosamente Junior de Sousa Otsuka prefeito de Grajaú.

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