Ao chegar à mesa do ministro da Justiça Ricardo Lewandowski
a decisão do bloqueio do aplicativo WhatsApp, o ministro suspendeu o bloqueio
que durou menos de 05 horas.
A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal de Justiça confirmou no fim
da tarde desta terça-feira (19) que o ministro Ricardo Lewandowski liberou o
WhatsApp em todo o Brasil. Para o presidente do Supremo, o bloqueio do serviço
"viola o preceito fundamental da liberdade de expressçao e
comunicação".
O texto divulgado pelo Supremo afirma que, para o ministro, "a
suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de
expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a
legislação de regência sobre a matéria".
Ainda segundo a assessoria do STF, a liminar foi deferida em resposta a
uma ação ajuizada em maio pelo Partido Popular Socialista (PPS), quando o
aplicativo foi bloqueado por decisão de um juiz de Lagarto (SE). Nesta terça, o
partido protocolou uma petição no mesmo sentido requerendo a imediata suspensão
da nova decisão judicial.
Lewandowski levou em conta que o Marco Civil da Internet já dispõe que o
uso da internet no Brasil tem como princípios a “garantia da liberdade de
expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição
Federal”. Além disso, há expressa preocupação com a “preservação da
estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”.
A nota divulgada pela assessoria do STF também fala sobre a quebra da
criptografia das mensagens, afirmando que se trata de um "tema da mais
alta complexidade, não existindo dados e estudos concretos quanto à
possibilidade de execução da medida determinada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Duque de Caxias/RJ e supostamente descumprida pelo
WhatsApp".
Ainda segundo texto, o ato de bloqueio é aparentemente pouco razoável e
proporcional, além de gerar insegurança jurídica, deixando milhões de
brasileiros sem esse meio comunicação".
O bloqueio o aplicativo havia sido determinado pela juíza da Vara de
Execuções Penais (VEP) Daniela Assumpção Barbosa, que argumentava que o
Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, havia sido notificado por três
vezes para interceptar mensagens que seriam referentes a uma investigação
criminal em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.