A Justiça Estadual do
Maranhão através da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís divulgou que irá
liberar a saída temporária de 548 presos a partir das 10h da próxima
quarta-feira (12) para passar o feriadão da Páscoa com suas famílias. O retorno
dos beneficiados deve ocorrer até às 18h do dia 18 de abril. De acordo com o
documento, os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não
frequentar festa, bares e similares.
Os presos estão proibidos, ainda, de portar arma ou ingerir
bebidas alcoólicas, devendo retornar pra suas casas até as oito da noite. Os
dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1a Vara de
Execuções Penais, até as 12 h do dia 19, sobre o retorno dos internos e/ou
eventuais alterações.
A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7210/1984
(Lei de Execuções Penais). A unidade judicial cientificou a Secretaria de
Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária
Federal, e diretoras dos estabelecimentos penais de São Luís, para
operacionalização das medidas estabelecidas.
A saída ocorre na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das
Crianças e Natal, e está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o
benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e
que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a
Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.