No MA 548 presos serão colocados em liberdade para passar semana santa em casa.


A Justiça Estadual do Maranhão através da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís divulgou que irá liberar a saída temporária de 548 presos a partir das 10h da próxima quarta-feira (12) para passar o feriadão da Páscoa com suas famílias. O retorno dos beneficiados deve ocorrer até às 18h do dia 18 de abril. De acordo com o documento, os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.

Os presos estão proibidos, ainda, de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, devendo retornar pra suas casas até as oito da noite. Os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1a Vara de Execuções Penais, até as 12 h do dia 19, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7210/1984 (Lei de Execuções Penais). A unidade judicial cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretoras dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas.
A saída ocorre na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, e está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.

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