Quem portar armas ilegais durante este período em Grajaú será preso anunciam juízes e promotores



Os juízes de direito e o promotor de justiça da comarca de Grajaú resolve. Considerando os registros preocupantes de crimes, tais como, lesões corporais, roubos, tentativas de homicídios e homicídios, perpetrados na comarca de Grajaú com o uso de armas brancas (facões, facas, punhais, peixeiras e similares), afrontando, portanto, a necessária pacificação social; considerando ainda o que dispõe do artigo 19, do decreto lei nº 3688/41 (lei contravenções penais) que capitula como contravenção penal o porte ilegal de arma branca.

Resolve que o porte de armas brancas em locais públicos (Praças, Ruas e similares) bem como em bares e clubes principalmente no período de férias, está proibido. O desrespeito à legislação acima e nos documentos mencionados acarretara na condução do contraventor à delegacia de policia, para a feitura do procedimento necessário bem como a apreensão da arma.

O conduzido responderá por porte ilegal de arma nos temos do artigo 19 da lei de contravenções penais, cuja pena é de prisão de 15 dias a 6 meses ou multa, hipótese em que a autoridade policial deverá lavrar os competentes TCO/BCO a depender da idade do conduzido.

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