Um mandado de segurança emitido pelo Juiz Eleitoral da comarca de Grajaú
para Arame, determinou a suspensão do ato de afastamento do cargo a Srª Jully
Menezes que exercia o mandato de prefeita da cidade e, foi afastada no dia (25)
de setembro de 2020, pela Câmara municipal de vereadores de Arame.
O oficio deferido de segurança exige também a suspensão imediata da
posse da Srª Trindade Xavier, que foi conduzida ao cargo de prefeita, em caráter
de urgência na mesma data do dia (25). A justiça eleitoral exige que Jully
Menezes seja reconduzida imediatamente ao cargo de prefeita, com todas suas
prerrogativas legais e inerentes ao seu exercício sobe pena e multa de R$
1000.000,00 (cem mil reais) a partir da notificação do oficio.
A justiça ainda exige que o Legislativo preste informações sobre o
afastamento de Jully, no prazo máximo de (10) dias, diante disto a Câmara de
Arame deve conduzir a gestora ao cargo, se já não tiver exercendo a função de
prefeita.