Aprovado
hoje na Câmara de Vereadores um projeto de lei
Nº452/2021 de autoria da Vereadora Presidente Elany Jorge e aprovado por
unanimidade dos pares, tendo como parceiros o SEBRAE e UEMA, o projeto tem
finalidade incluir no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de
Grajaú - MA, a Semana Municipal do “Empreendedorismo Feminino” a ser realizado
anualmente.
A Semana
Municipal do “Empreendedorismo Feminino" terá um cunho não só
comemorativo, mas, sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação junto à
população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística,
produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas
técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por
convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de
consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes,
universidades/faculdades, empresas privadas, instituições públicas, conselhos
municipais e empreendedoras individuais que representam um marco do
empreendedorismo no âmbito local e fora dele.
Poderá ser realizadas durante a Semana Municipal do “Empreendedorismo Feminino” homenagens às empresas, instituições (estas lideradas por mulheres) e empreendedoras individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social. Realização dos eventos da Semana municipal do “Empreendedorismo Feminino" poderá ocorrer através de ações em conjunto entre os 03 (três) Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, entidades de classe, universidades/faculdades, empresas privadas, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas/jurídicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal, previamente divulgados.
Câmara
Municipal de Grajaú/MA reservará em seu calendário anual no mês de Março, um ou
mais dias para a sessão do Plenário durante a Semana Municipal do
“Empreendedorismo Feminino", visando propiciar a execução das atividades
expostas na presente Lei, respeitando as demais atividades e eventos .
Poder
Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, inclusive realizando gestão
através da Secretaria Municipal de indústria e comércio.