Um motorista
de 55 anos foi preso durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF),
por falta de pagamento de pensão alimentícia, na BR-010 em Imperatriz. De
acordo com a PRF, durante a abordagem, foi constatado através de consultas da
documentação apresentada pelo condutor, que ele estava com um mandado de prisão
em aberto por atraso no pagamento da pensão.
O mandado de prisão foi
expedido em julho deste ano pela 1ª Vara da Família de Imperatriz. O homem foi
conduzido à 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz, para os
procedimentos cabíveis.
No início do mês, um homem
que estava foragido da Justiça do Rio Grande do Sul (RS), foi preso pela
Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 260 da BR-010, em Imperatriz, por não
pagamento de pensão alimentícia. De acordo com a PRF, o mandado de prisão foi
expedido em 2022, mas ele só foi localizado agora.
A prisão ocorreu durante uma
abordagem de rotina, quando o motorista, que conduzia uma caminhonete, foi
parado pelos agentes. Durante a verificação no sistema de informações, os
policiais identificaram o mandado de prisão em aberto. O homem foi encaminhado
à Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz para os procedimentos cabíveis.
O que diz a lei e situação do país sobre a pensão alimentícia
Vários processos de pensão
alimentícia tramitam no país, e é um dos motivos que mais levam pessoas a
moverem ações na Justiça brasileira, segundo o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê a prisão de um a três
meses em casos do não pagamento da pensão alimentícia.
A prisão do devedor pode
ocorrer após um mês sem fazer o pagamento sem justificativa e sem uma prova que
gere a impossibilidade absoluta de não conseguir pagar o valor. A obrigação de
pagar pensão alimentícia é determinada geralmente por decisão judicial ou
acordo entre as partes envolvidas em um processo de divórcio, separação
judicial, dissolução de união estável ou outro tipo de processo familiar.