Ministério Público
Eleitoral (MPE), entrou com pedido na Justiça Eleitoral o indeferimento no
registro de candidatura do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu
Rodrigues Costa (PL), que tenta a reeleição. Para o promotor eleitoral Tiago
Carvalho Rohrr, é de que Cirineu se enquadra na inelegibilidade prevista pela
Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado em primeira e segunda instâncias por
estupro de vulnerável.
A denúncia de impugnação
partiu inicialmente pelo adversário de Cirineu, Domingos Portilho (MDB), que
também é candidato a prefeito no município. A argumentação usado por Domingos
Portilho foi acolhida pelo MPE, que citou dentre outras, uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que atestou a constitucionalidade da Lei Complementar nº
135/10, que impõe que a "restrição à capacidade eleitoral
passiva, a partir da decisão de órgão colegiado, não fere o princípio da
presunção de inocência e, ainda, a possibilidade de aplicação das causas de
inelegibilidade aos fatos cometidos anteriormente à vigência do novo diploma
normativo".
"No mais,
o TSE também já decidiu que “a oposição de embargos declaratórios à decisão
colegiada não suspende a incidência da respectiva inelegibilidade” (Respe n.
122-42/CE – j. 09.10.2012 – PSESS). Dessa forma, verificando-se que o candidato
não atende todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, o
indeferimento do pedido de registro de candidatura é medida que se impõe"-
destacou o promotor.
Em julho o prefeito ingressou
com pedido de liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ),
acolhido pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza Moura, e por isso
aguarda o trânsito em julgado do caso em liberdade.
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