MP pediu indeferimento da candidatura de Cirineu Costa em Formosa da Serra Negra

 


Ministério Público Eleitoral (MPE), entrou com pedido na Justiça Eleitoral o indeferimento no registro de candidatura do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Rodrigues Costa (PL), que tenta a reeleição. Para o promotor eleitoral Tiago Carvalho Rohrr, é de que Cirineu se enquadra na inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado em primeira e segunda instâncias por estupro de vulnerável.

A denúncia de impugnação partiu inicialmente pelo adversário de Cirineu, Domingos Portilho (MDB), que também é candidato a prefeito no município. A argumentação usado por Domingos Portilho foi acolhida pelo MPE, que citou dentre outras, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atestou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/10, que impõe que a "restrição à capacidade eleitoral passiva, a partir da decisão de órgão colegiado, não fere o princípio da presunção de inocência e, ainda, a possibilidade de aplicação das causas de inelegibilidade aos fatos cometidos anteriormente à vigência do novo diploma normativo".

"No mais, o TSE também já decidiu que “a oposição de embargos declaratórios à decisão colegiada não suspende a incidência da respectiva inelegibilidade” (Respe n. 122-42/CE – j. 09.10.2012 – PSESS). Dessa forma, verificando-se que o candidato não atende todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, o indeferimento do pedido de registro de candidatura é medida que se impõe"- destacou o promotor.

Em julho o prefeito ingressou com pedido de liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhido pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza Moura, e por isso aguarda o trânsito em julgado do caso em liberdade.

 Foto: Divulgação

 

 

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