A exigência de exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B foi aprovada por 86% dos entrevistados em uma pesquisa de opinião encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox). A pesquisa foi realizada pelo Instituto Ipsos-Ipec, e teve os resultados divulgados na última sexta-feira (24). Foram ouvidas 2 mil pessoas em 129 municípios do país.
pela Lei nº 15.153/2025, em vigor desde
dezembro do ano passado. Segundo o Ministério dos Transportes, a implementação
da exigência está em fase de estudo. A Carteira Nacional de Habilitação
de categoria A é exigida para conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores,
enquanto a categoria B inclui automóveis, utilitários e caminhonetes.
O exame toxicológico já era
exigido desde 2015 para motoristas profissionais que conduzem veículos das
categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).
Resultados
Ao menos oito em cada dez entrevistados se declararam favoráveis ao exame em
todas as regiões do país. A proporção se mantém quando analisado o gênero e a
escolaridade dos entrevistados.
Percentual de entrevistados a
favor do exame toxicológico:
Norte e Centro-Oeste: 88%;
Nordeste: 87%;
Sudeste e Sul: 84%;
capitais: 87%;
periferias: 86%;
municípios com menos de 500 mil habitantes: 86%;
municípios com mais de 500 mil habitantes: 87%;
mulheres: 87%;
homens: 85%;
ensino superior: 91%;
ensino médio: 88%;
ensino fundamental: 81%.
Por idade, as faixas com índices mais altos de aprovação são as de 25 a 34 anos
(88%) e de 35 a 44 anos (87%). Entre os homens de 16 a 24 anos e acima de 45
anos, o índice positivo é de 85%.
A pesquisa indica ainda que,
para 68% dos entrevistados, a aplicação do exame toxicológico para a obtenção
da CNH nas categorias A e B contribui para o combate ao tráfico de drogas e ao
crime organizado.
Já 69% acreditam que contribui
para reduzir a violência doméstica provocada pelo consumo de álcool e outras
drogas.
Congresso
Nacional
A Lei 15.153/2025 foi aprovada em 26 de junho do ano passado no Congresso
Nacional, com apoio de parlamentares da base governista e da oposição.
No dia seguinte, a medida foi
vetada pela Casa Civil, mas o veto acabou derrubado no dia 4 de dezembro pelo
Congresso.
A Lei, sem o veto, foi
sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário
Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, com vigência imediata.
Por meio dela, a exigência do
exame para se habilitar às categorias A e B foi incluída no Parágrafo 10 do
Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar disso, o então Ministro
dos Transportes, Renan Filho, declarou que a exigência do exame ainda precisava
de regulamentação.
Para a ABTox, essa lei não
carece de regulamentação suplementar, "uma vez que está plenamente
regulada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo
sua aplicação semelhante àquela já praticada para as categorias de motoristas
profissionais".
Ministério
dos Transportes
Em nota enviada à Agência Brasil, o Ministério dos Transportes informou, por
meio de sua assessoria especial de comunicação, que a exigência de exame
toxicológico está em fase de avaliação no âmbito da Câmara Temática de Saúde
para o Trânsito (CTST).
“A Secretaria Nacional de
Trânsito (Senatran) conduz análise dos impactos regulatórios e das adequações
necessárias à implementação da medida. Entre os pontos avaliados estão o
impacto ao cidadão, a capacidade da rede laboratorial para atendimento da demanda,
os fluxos do processo de habilitação, possíveis reflexos na segurança viária e
a integração aos sistemas existentes”.
O ministério acrescentou que,
na última reunião da CTST, realizada em 1º de abril deste ano, foram designados
relatores de diferentes áreas de atuação. Eles trabalham com prazo de até 90
dias para apresentar subsídios técnicos que apoiarão a tomada de decisão.
Após a conclusão dessa etapa,
o ministério afirma que a Senatran terá condições de avaliar o impacto
regulatório e propor eventual regulamentação, em conformidade com a legislação
vigente.
Até que os estudos sejam
finalizados e ocorra a publicação de norma complementar pelo Contran, permanece
a orientação aos Detrans estaduais para que não seja exigido o exame
toxicológico na primeira habilitação das categorias A e B.
De acordo com o ministério, a
medida “busca assegurar a padronização nacional dos procedimentos, a adequada
preparação dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma”.
Associação
Brasileira de Toxicologia
O fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito
Seguro (ITTS), Marcio Liberbaum, lembrou que o exame toxicológico para as
categorias C, D e E foi criado em 2015, mas sua aplicação plena começou somente
em 2017, derrubando em torno de 17 liminares contrárias à medida.
Em entrevista à Agência
Brasil, ele afirmou que, na época, os motoristas profissionais das categorias
C, D e E representavam 4% da frota viária em circulação e participavam de 53%
dos acidentes com morte nas estradas.
“Então, era evidente que
alguma coisa estava errada. A gente viu que era droga e nas pesquisas feitas
junto à opinião pública, a gente confirmou isso”.
Dados da Polícia Rodoviária
Federal (PRF) mostram que, em 2017, houve queda de 34% nos acidentes com
caminhões, de 45% nos acidentes com ônibus e de 54% dos acidentes fatais nas
rodovias interestaduais.
A associação defende ainda que
a medida evitou uma perda estimada de R$ 74 bilhões ao Produto Interno Bruto,
valor associado a afastamentos e sinistralidades envolvendo motoristas sob
efeito de drogas.
Liberbaum explicou que o exame
não tem tolerância zero, como a Lei Seca, e é capaz de apontar se o candidato à
CNH acumulou, nos últimos seis meses, 500 picogramas de cocaína. Um picograma é
uma unidade de medida de massa extremamente pequena, utilizada em contextos
científicos de alta precisão, como para detectar traços minúsculos de
substâncias toxicológicas e em testes antidoping.
“Aí, ele está inviabilizado.
Perdeu o equilíbrio, a capacidade reativa de reflexo, perdeu o centro de
orientação, esse cara não pode dirigir mais”, defendeu ele.