O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 4 de agosto,
uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o
ex-prefeito de Imperatriz Francisco de Assis Andrade Ramos e a ex-primeira-dama
Janaina Lima Araújo Ramos, por enriquecimento ilícito. Investigações apuraram o
acréscimo patrimonial sem origem lícita identificável de, no mínimo, R$
16.276.458,88, com a aquisição de casas, fazendas, gado, carros de luxo, além
da movimentação volumosa de dinheiro em espécie.
A ação pede o ressarcimento
integral do dano, além da perda das funções públicas de Assis Ramos, como
delegado, e de Janaína Ramos como deputada estadual. Empresas, ex-servidores
públicos e terceiros envolvidos no esquema integram ainda o polo passivo da
ação de improbidade. São eles: Flávio Henrique Cardoso Matos; Quellem Raiane da
Silva Arruda; Dorivan da Mota Bandeira; Divinilson da Silva Bandeira; Terramata
Ltda. e seu sócio Ricardo Barroso Del Castilho; Alacide Maciel Lopes; João
Antônio Martins Bringel e a Pleno Distribuidora Ltda. (atual DAPI Tecnologia
Educacional Ltda.); José Antônio Pereira da Silva e Du Henrique Carnes.
A 1ª Promotoria de Justiça
Especializada de Imperatriz, com atuação na defesa da probidade administrativa
e do patrimônio público, deu início às investigações em 2019, após denúncias
feitas ao MPMA. O procedimento para apurar as irregularidades foi trancado por
cinco anos devido a medidas jurídicas impetradas pelo ex-prefeito, tendo sido
retomado em 2025 após recurso do MP.
O trabalho investigativo
reuniu provas por meio de dados oficiais e públicos, como os registros da
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) e da Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefaz); das informações obtidas e apuradas com o afastamento
judicial dos sigilos fiscal e bancário; matrículas e escrituras dos imóveis;
documentação de veículos e semoventes (animais de produção, como gado, cavalos
e rebanhos); além de provas testemunhais com dezenas de pessoas ouvidas, dentre
policiais, vendedores, vaqueiros, servidores e prestadores de serviço.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Antes de assumir o cargo de
prefeito, Assis Ramos declarou à Justiça Eleitoral o patrimônio de apenas um
veículo. Durante os dois mandatos, optou por receber a remuneração do cargo de
delegado, cujo valor líquido mensal fica em torno de R$ 15 mil. Com as
investigações, o MPMA identificou a aquisição de patrimônio do casal
incompatível com os valores recebidos como agentes públicos.
Dentre as aquisições estão
duas fazendas no Município de Formosa da Serra Negra: a Fazenda Ouro Fino –
negociada por R$ 5 milhões e registrada no nome de Flávio Henrique Cardoso
Matos, que foi servidor público municipal na gestão de Assis Ramos; e a Fazenda
Casa Nova, registrada parcialmente em nome de Janaína Ramos e por valor
inferior ao que foi negociado – R$ 960 mil declarado.
O casal adquiriu uma mansão
no bairro Parque das Mansões, registrada inicialmente apenas como aquisição de
terreno no valor de R$ 70 mil. O imóvel passou ainda por reformas e ampliações,
instalação de placas de energia solar e mobiliário de alto padrão. Também houve
a aquisição de um apartamento em São Luís, negociado por R$ 750 mil, mas que o
casal queria que constasse no contrato valor inferior ao negociado.
Foi apurado, ainda, pelo
Ministério Público, o pagamento, com recursos públicos municipais, de cursos
particulares de Medicina e de Direito com quitação integral, além de aluguéis e
despesas pessoais pagas com dinheiro em espécie com o valor estimado em R$ 50
mil mensais.
Houve também a aquisição de
dois veículos da marca Dodge RAM, avaliados em quase meio milhão de reais, cada
um. Lázaro da Costa Silva e Quellem Raiane da Silva Arruda negociaram a compra
dos carros, realizando parte do pagamento em dinheiro. Lázaro já havia sido
condenado a mais de sete anos de reclusão pela falsificação da assinatura de
Assis Ramos e mesmo assim foi nomeado para o cargo de confiança de assessor de
Projetos Especiais do Município pelo então prefeito.
LIMINAR
A Ação pede, em caráter
liminar, o afastamento de Assis Ramos do cargo de delegado de Polícia Civil e
de Janaína Lima Araújo Ramos do exercício do mandato de deputada estadual; além
da indisponibilidade de bens, o sequestro e a alienação antecipada dos bens
móveis e imóveis e suas melhorias, tais como as fazendas, rebanhos cadastrados
na Aged e vinculados às propriedades.
As medidas se estendem à
mansão em Imperatriz e ao apartamento em São Luís, incluindo os móveis e
melhorias; aos veículos de luxo, como a caminhonete Dodge Ram; aos automóveis
registrados em nome de terceiros e de familiares; e às quotas e ativos da
empresa de carnes utilizada como canal financeiro no esquema.
Redação: CCOM-MPMA