O ministro Dias Toffoli, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou seguimento à ação ajuizada pelo governador do
Maranhão, Carlos Brandão (MDB), para suspender decisões do ministro Flávio Dino
em investigação sobre desvios de dinheiro público no estado.
O
chefe do Executivo maranhense tentava suspender a eficácia da decisão de Dino
que ordenou a extração de cópias processuais e a abertura de inquérito
policial, na Polícia Federal, sob a supervisão do próprio STF.
Toffoli indicou que a ação proposta não atende
aos requisitos constitucionais exigidos, argumentando que a iniciativa
desvirtua a finalidade da ADPF ao focar na defesa de interesses
estritamente pessoais e subjetivos do governador, em vez de tutelar a ordem
jurídica geral.
O pedido para a suspensão foi feito pela
defesa do governador maranhense. Na decisão, Toffoli entendeu ser insuficiente
a alegação para suspensão. O ministro frisa que, embora o governador alegasse
estar defendendo uma prerrogativa institucional do cargo, o pedido visava, na
prática, apenas impedir investigação contra ele próprio.
Segundo a decisão, a ADPF (Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental) só pode ser usada quando não houver
outro meio processual eficaz. No caso em questão, já havia sido interposto
agravo regimental contra a decisão do ministro Flávio Dino na ADI 7.780/MA, que
ainda aguarda julgamento. Assim, a ação proposta foi considerada inválida.
O
pedido
A defesa do governador Carlos Brandão acionou o STF, por meio da ADPF 1.351,
com o argumento de que cabe unicamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
processar, julgar e supervisionar investigações penais comuns contra
governadores de estado.
Brandão argumentou que a investigação
perante o STF impunha “constrangimento institucional” ao Poder Executivo estadual
e violava preceitos como o do juiz natural, do sistema acusatório e da partilha
constitucional de competências.
Ao rejeitar a ação, o ministro Dias Toffoli
sustentou que o processo apresentava impeditivos técnicos intransponíveis para
ser conhecido. Toffoli ponderou que o argumento de defesa da “garantia
institucional do cargo” é “demasiadamente tênue”.
O relator frisou que a apuração atinge
diretamente a pessoa do próprio governador e que eventual decisão favorável
beneficiaria exclusivamente a ele, evidenciando o uso de uma ação de controle
concentrado de constitucionalidade para resguardar interesses privados e obstar
uma investigação.
Com a negativa de Toffoli, o pedido de
medida cautelar para paralisar a investigação foi considerado prejudicado. O
inquérito policial segue em tramitação.