Conselho Tutelar de Grajaú sucateado denuncia vereador


Um dos pioneiros do Conselho Tutelar de Grajaú, hoje vereador Ancelmo Barros, denunciou na tribuna da Câmara na terça-feira (14) de novembro de 2017. A situação em que se encontra o órgão na cidade, o vereador usou também nesta sexta-feira (17) de novembro o programa de rádio “Rei das Onze”, para reforçar a denuncia de que o Conselho Tutelar da cidade está completamente sucateado e sem apoio necessário que deveriam ter.

Primeiro de tudo o Conselho nunca teve na vida um prédio próprio, vive a mendigar de prédio em prédios sem um local fixo, no momento se encontra em um estabelecimento da própria prefeitura ao lado do campo Socyte Eduardo Nava na Cidade Alta, mas as condições que deveriam ter para trabalhar não tem.
Segundo o vereador Ancelmo isso não é de agora, o Conselho Tutelar sofre sem condições de trabalho desde 2002, por ultimo o carro que estava à disposição dos conselheiros estourou um pneu e até agora não houve concertos, dificultando assim o trabalho dos membros que estão à frente do órgão.
O Conselho não é um órgão diretamente da prefeitura, mas trabalha em parceria ao governo municipal. É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro. Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.

Não depende de autorização de ninguém – nem do Prefeito, nem do Juiz – para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa. Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.


E é isto que falta no conselho de Grajaú, porque segundo o vereador Ancelmo é uma das partes mais burocráticas, porque sem apoio depende mesmo da boa vontade dos servidores que estão à frente do trabalho. E em Grajaú ainda falta esse tratamento com mais respeito e valorização ao trabalho dos mesmos.

0/Post a Comment/Comments