Justiça de Grajaú arquiva processo que pedia reajuste salarial supostamente ilegal para secretários de Brandão
O juiz da 1ª
Vara de Grajaú, Alexandre Magno Nascimento de Andrade, extinguiu o processo
movido pelo secretário estadual de Segurança Pública do Maranhão, coronel
Sílvio Leite, e o secretário-chefe do Gabinete Militar, coronel Humberto
Aldrin, ambos do governo Carlos Brandão (PSB), que visava a obtenção de
reajuste salarial por meio de uma suposta fraude processual.
A setença definitiva foi proferida no dia 15 de março após os
autores deixarem transcorrer o prazo judicial para a anexação dos documentos
domiciliares que comprovavam que residiam na cidade de Grajaú, descumprindo a
primeira decisão do magistrado emitida em 2 de março, que determinava a junção
da conta de água ou luz para provar o endereço informado em cinco dias, sob
pena do arquivamento dos autos.
“Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156), proposta por HUMBERTO ALDRIN SAMPAIO SOARES e outros, em face de ESTADO
DO MARANHAO, ambos qualificados nos autos. Intimada a parte autora para
apresentar documentos em emenda da inicial, permaneceu inerte. Não tendo o
autor cumprido o despacho de emenda da inicial para fazer juntar documentos
essenciais ao deslinde da demanda, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, decretando a
extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Serve
como mandado”,
determinou Alexandre Magno Nascimento de Andrade.
No início do mês, a reportagem divulgou que os auxiliares de
Brandão estavam repetindo a mesma prática ocorrida na Comarca Judicária de
Santa Luzia entrando com pedido individual da Ação Coletiva da Associação dos
Servidores Públicos Militares do Maranhão – ASSEPMMA, contra o governo do
Estado na 1ª Vara de Grajaú para ganhar um reajuste salarial 11,98%, um
percentual menor do que o requerimento apresentado na Justiça de Santa Luzia,
que foi de 29%.
O ajuizamento da Ação ocorreu em 3 de maio do ano passado e
cinco dias depois, a juíza da 2ª Vara de Grajú, que estava respondendo pela 1ª
Vara, Nuza Maria Oliveira Lima, acatou o pedido e intimou o procurador-geral do
Estado a proceder a implantação do percentual pleiteado dentro de 15 dias nos
salários de Sílvio Leite e Humberto Aldrin, sob pena de pagamento de multa de
R$ 500 diária em caso de descumprimento.
Os secretários de Brandão não possuem domicílio na Comarca, mas
sim em São Luís, entretanto inseriram um endereço de Grajaú no aplicativo do
INSS e na procuração dada ao advogado, direcionando, assim, a distribuição dos
autos para justiça do município (relembre aqui).
“Analisando o processo, verificou esse
juízo que apenas uma das partes juntou comprovante de endereço no ID 66012223,
não sendo este suficiente para comprovar que tem domicilio nesta comarca. Sendo
assim, intimem-se as partes autoras para que comprovem o endereço através de
conta de agua ou luz, por exemplo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. No
que diz respeito a decisão de ID 66107452, chamo o feito a ordem para revoga-la
por ausência de fundamentação jurídica”, proferiu o magistrado.
Pela Legislação, o caso pode configurar falsidade ideológica,
uso de documento falso, organização criminosa, fraude processual e ato
atentatório à dignidade da justiça.
Neto Ferreira