BR-226 precisará de regularização ambiental para permanecer dentro da reserva indígena, entre Barra do Corda e Grajaú.

 


O licenciamento ambiental do trecho da rodovia BR-226 que atravessa a Terra Indígena Cana Brava/Guajajara, no estado do Maranhão, só poderá ser emitido ou renovado após a realização de estudo para avaliar os impactos da estrada sobre as comunidades locais afetadas. A determinação é da Justiça Federal, que concedeu decisão liminar favorável aos pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação busca a regularização do processo de licenciamento ambiental da rodovia, construída na década de 70. A decisão foi proferida pelo juiz federal IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR no último dia 23 de abril de 2024.

De acordo com a decisão, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve expedir imediatamente Termo de Referência Específico com as diretrizes necessárias à elaboração do estudo de componente indígena. A Funai também deve exigir que o estudo seja realizado com a observância da consulta livre, prévia e informada aos indígenas, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Após a elaboração do Termo de Referência, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) terá o prazo de 90 dias para apresentar o estudo sobre o componente indígena das comunidades da Terra Indígena Cana Brava/Guajajara afetadas pela BR 226. O documento deve permitir um diagnóstico dos impactos causados pela rodovia e especificar as medidas a serem adotadas para a redução e compensação dos impactos encontrados.

Informações do MPF/MA.

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