Bancos são obrigados pela justiça, a não deixar o Maranhão



A Justiça estadual proibiu o Banco Bradesco está proibido de fechar as agências dos municípios de Arame, Campestre, Duque Bacelar, Fortaleza dos Nogueiras, Icatu, Matinha, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto e Sítio Novo. Também deve ser mantido o funcionamento dos postos dos municípios de Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas e Sucupira do Norte.


Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, de 18 de dezembro, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, proibiu o Banco Bradesco de encerrar, suspender ou reduzir o atendimento físico essencial e adequado dessas unidades, garantindo os mesmos serviços previamente ofertados à população.

O banco deverá, ainda, providenciar a imediata reativação da unidade que já tiver sido encerrada, com a retomada dos serviços bancários presenciais, com estrutura e funcionários capazes de absorver a demanda de forma adequada e eficiente e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.


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