A Justiça estadual proibiu o Banco Bradesco está proibido de fechar as agências dos municípios de Arame, Campestre, Duque Bacelar, Fortaleza dos Nogueiras, Icatu, Matinha, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto e Sítio Novo. Também deve ser mantido o funcionamento dos postos dos municípios de Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas e Sucupira do Norte.
Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos
de São Luís, de 18 de dezembro, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins,
proibiu o Banco Bradesco de encerrar, suspender ou reduzir o atendimento físico
essencial e adequado dessas unidades, garantindo os mesmos serviços previamente
ofertados à população.
O banco deverá, ainda, providenciar a imediata
reativação da unidade que já tiver sido encerrada, com a retomada dos serviços
bancários presenciais, com estrutura e funcionários capazes de absorver a
demanda de forma adequada e eficiente e pagar indenização por danos morais
coletivos no valor de R$ 50 milhões ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos
Difusos.