A Justiça da Comarca
de Barra do Corda determinou, em decisão liminar proferida nesta sexta-feira, 9
de janeiro de 2026, o bloqueio de contas do WhatsApp utilizadas para a prática
de golpes. A decisão é do juiz João Vinícius Aguiar dos Santos e foi proferida
no âmbito de uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais,
com pedido de tutela de urgência.
A ação foi ajuizada pela advogada Adriana Alves de
Almeida Costa, inscrita na OAB/MA sob o nº 21.226, contra o Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. Ela relatou que perfis falsos estariam utilizando
indevidamente seu nome, imagem profissional e até o endereço de seu escritório
para enganar clientes, oferecendo falsas restituições de valores sob a
justificativa de “direito adquirido”.
Segundo consta nos autos, desde dezembro de 2024
clientes da advogada passaram a receber mensagens fraudulentas oriundas de
números telefônicos específicos, o que gerou registros de boletins de
ocorrência e a instauração do Inquérito Policial nº 125/2025. A autora também
apresentou à Justiça prints de conversas e vídeos que comprovariam o uso
indevido de sua identidade profissional.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que
estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência,
diante do risco iminente de danos financeiros e morais aos clientes e do abalo
à imagem da advogada. Assim, determinou que a empresa responsável pelo WhatsApp
bloqueie as contas apontadas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de
R$ 1 mil.
Serão bloqueadas por ordem da justiça as seguintes
contas e números:
(99) 9174 1438
(99) 9223 4688
(99) 9210 7793
(98) 99934 8015
(98) 9758 8395