Justiça manda bloquear números de WhatsApp Barra do Corda

 


A Justiça da Comarca de Barra do Corda determinou, em decisão liminar proferida nesta sexta-feira, 9 de janeiro de 2026, o bloqueio de contas do WhatsApp utilizadas para a prática de golpes. A decisão é do juiz João Vinícius Aguiar dos Santos e foi proferida no âmbito de uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência.

A ação foi ajuizada pela advogada Adriana Alves de Almeida Costa, inscrita na OAB/MA sob o nº 21.226, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Ela relatou que perfis falsos estariam utilizando indevidamente seu nome, imagem profissional e até o endereço de seu escritório para enganar clientes, oferecendo falsas restituições de valores sob a justificativa de “direito adquirido”.

Segundo consta nos autos, desde dezembro de 2024 clientes da advogada passaram a receber mensagens fraudulentas oriundas de números telefônicos específicos, o que gerou registros de boletins de ocorrência e a instauração do Inquérito Policial nº 125/2025. A autora também apresentou à Justiça prints de conversas e vídeos que comprovariam o uso indevido de sua identidade profissional.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, diante do risco iminente de danos financeiros e morais aos clientes e do abalo à imagem da advogada. Assim, determinou que a empresa responsável pelo WhatsApp bloqueie as contas apontadas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Serão bloqueadas por ordem da justiça as seguintes contas e números:

(99) 9174 1438
(99) 9223 4688
(99) 9210 7793
(98) 99934 8015
(98) 9758 8395

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