SERVIDORA PÚBLICA DE GRAJAÚ É CONDENADA A PAGAR R$ 4 MIL POR DANOS MORAIS A ADVOGADO

 


A Justiça condenou uma servidora pública municipal de Grajaú ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais em favor de um advogado. A decisão foi proferida após o julgamento de uma ação que tramitava na Justiça envolvendo acusações de ofensas, exposição indevida, preconceito e violação à honra do profissional.


De acordo com a sentença, o magistrado entendeu que a conduta da servidora extrapolou os limites da liberdade de expressão e causou danos à honra e à imagem do advogado, reconhecendo o direito à indenização por danos morais.


Com a decisão, a servidora deverá pagar o valor de R$ 4 mil ao advogado, conforme determinado pela Justiça. Ainda cabe recurso da sentença, dentro dos prazos previstos na legislação.
O caso reforça que manifestações que atinjam a honra, a reputação e a dignidade de terceiros podem gerar responsabilização civil e o dever de indenizar.






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